Está pensando em pedir demissão? A empresa que você trabalha pode está cometendo falta grave - recisão indireta do trabalho
TRABALHISTA
O que é a rescisão indireta por falta grave do empregador?
A rescisão indireta por falta grave do empregador é uma forma de término do contrato de trabalho, na qual o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho devido a atos graves cometidos pelo empregador que tornam a continuidade da relação de emprego insustentável.
Quais são os tipos de falta grave do empregador?
Existem diversos tipos de falta grave do empregador que podem levar à rescisão indireta do contrato de trabalho. Alguns exemplos dessas faltas graves são:
1. Atraso no pagamento dos salários
Quando o empregador atrasa constantemente o pagamento dos salários, comprometendo a subsistência do empregado, configura-se uma falta grave. O não pagamento dos salários é uma obrigação básica do empregador e, quando descumprida de forma reiterada, pode ser motivo para a rescisão indireta.
2. Não pagamento de verbas trabalhistas
Além do atraso nos salários, o não pagamento de outras verbas trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário, horas extras, entre outras, também pode configurar uma falta grave do empregador. Essas verbas são direitos do empregado e a sua não quitação pode justificar a rescisão indireta.
3. Assédio moral ou sexual
O assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho é uma falta grave que pode levar à rescisão indireta. O empregador tem o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, e qualquer conduta abusiva nesse sentido pode justificar a rescisão indireta por parte do empregado.
4. Descumprimento de obrigações contratuais
Quando o empregador descumpre de forma grave as obrigações contratuais, como fornecer equipamentos de proteção individual, oferecer condições adequadas de trabalho, cumprir acordos coletivos, entre outros, o empregado pode solicitar a rescisão indireta.
Exemplos de rescisão indireta por falta grave do empregador
Para ilustrar melhor a rescisão indireta por falta grave do empregador, vamos apresentar alguns exemplos:
Exemplo 1: Atraso constante no pagamento dos salários
Um empregado trabalha em uma empresa há dois anos e, nos últimos seis meses, o empregador tem atrasado constantemente o pagamento dos salários. Apesar das constantes cobranças, o empregador não regulariza a situação. Nesse caso, o empregado pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Exemplo 2: Assédio moral no ambiente de trabalho
Uma empregada sofre constantes humilhações e constrangimentos por parte do seu superior hierárquico. As situações de assédio moral se tornam insuportáveis e afetam negativamente a saúde física e psicológica da empregada. Diante dessa situação, ela pode solicitar a rescisão indireta.
Exemplo 3: Descumprimento das obrigações contratuais
Um empregado trabalha em uma empresa que lida com produtos químicos perigosos. Apesar disso, o empregador não fornece os equipamentos de proteção individual adequados, colocando a vida do empregado em risco. Diante desse descumprimento grave das obrigações contratuais, o empregado pode solicitar a rescisão indireta.
Em todos os casos, é importante ressaltar que a rescisão indireta por falta grave do empregador deve ser fundamentada e comprovada pelo empregado. É recomendado que o empregado busque orientação jurídica para avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis.