Direito do trabalho

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Assédio sexual
Assédio sexual

Assédio Moral

O mais comum é realizado por um ocupante de cargo superior, pressionando o funcionário a cumprir metas e dando punições como apelidos e dançar algo “engraçado” em caso de não alcançar o objetivo. Mas há também o assédio moral entre trabalhadores do mesmo setor que nas críticas pela competitividade. Também acontece quando o inferior atinge o seu superior ou a empresa viola psicologicamente os funcionários por meio de ameaças ou coisas do tipo.

Assédio moral
Assédio moral

Assédio Sexual

Com o objetivo de obter vantagens sexuais, este tipo de assédio é feito de forma verbal ou física. O assédio sexual atinge tanto homens como mulheres, com o objetivo de induzir a um tipo de relação sem o consentimento da outra parte. Esse ato nem sempre é explícito: pode vir por meio de conversas indesejáveis com tema sexual, tratamento diferenciado ou piadas de conteúdo sexual.

Acidente de trabalho
Acidente de trabalho

Ações por Acidente no Trabalho

Em situação que o acontecimento fere o empregador, ele tem o direito de pedir por indenização - compensação pelo ocorrido. O acidente de trabalho também leva em consideração doenças ocupacionais desenvolvidas pela ação constante do serviço.

Demissão por justa causa
Demissão por justa causa

Demissão por Justa Causa

Quando o funcionário comete um erro considerado como grave, o seu superior possui autoridade para o demitir pela chamada justa causa. Esta não dá direito ao empregado de receber o aviso-prévio, seguro-desemprego, 13° salário, férias proporcionais, ⅓ das férias, saque do FGTS e a multa de 40% do FGTS. São alguns motivos desta demissão: Desonestidade; Condenação criminal; Má conduta; Negociação habitual; Não respeitar os segredos da empresa.

Desvio de função
Desvio de função

Desvio de Função

É caracterizado pelo exercício, pelo titular de um cargo ou emprego, das funções correspondentes a outro. É diferente do acúmulo de função, onde o trabalhador exerce além da função para o qual foi contratado uma outra função extra. O desvio de função acontece quando em contrato e acordos feitos previamente à execução de um trabalho, o trabalhador acaba exercendo função distinta daquela definida durante reuniões, acordos e no contrato do trabalhador, mesmo que isto ocorra de forma eventual e não permanente.

Acúmulo de função
Acúmulo de função

Acúmulo de Função

O acúmulo de função ocorre quando um funcionário é incumbido de efetuar mais funções do que aquelas registradas em seu contrato. Contudo, para que seja caracterizado como acúmulo de função é necessário que essa atribuição de funções diversas seja habitual. A habitualidade é um dos fatores levados em conta na hora de determinar o desgaste físico ou emocional que a situação possa ter causado, por exemplo. Assim, um funcionário que, eventualmente, é chamado a assumir uma função diversa da sua não enfrenta uma situação de acúmulo de função.

Demissão discriminatória
Demissão discriminatória

Demissão Discriminatória

A dispensa discriminatória ocorre quando não há um motivo plausível para a demissão do empregado, ou seja, aqueles que são determinados pela legislação, mas sim, baseados em características pessoais ou preconceitos, principalmente após a apresentação de um atestado médico.

Demissão sem justa causa
Demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é demitido sem um motivo determinado em legislação, sendo, portanto, uma decisão unilateral do empregador. Para o empregado que sofre essa espécie de demissão, possui direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias, sendo elas: aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, multa do FGTS e seguro desemprego.

Recisão indireta
Recisão indireta

Rescisão indireta

A rescisão indireta se assemelha à demissão por justa causa, mas, no lugar do empregado, é o empregador quem comete a falta grave que impede a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma especial de encerrar o contrato de trabalho, que geralmente se efetiva por meio de um processo judicial. As verbas rescisórias a serem pagas por uma empresa durante a rescisão indireta são as mesmas que ela pagaria caso o funcionário fosse demitido sem justa causa. Sendo assim, a empresa tem que arcar com: férias proporcionais, 13º, saldo de salário, fundo do FGTS e

Gestante
Gestante

Direitos da gestante no trabalho

A grávida, no ambiente de trabalho, deve ter seus direitos totalmente protegidos. Faz jus a mulher grávida: Licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário; Salário maternidade; Afastamento das atividades (em caso de ambientes insalubres que oferecem riscos a gestante); Estabilidade no emprego (não pode ser dispensada desde a constatação da gravidez e em até 5 meses após o parto, Art. 10, ADCT); Preservação da saúde (realocação da grávida para outra função quando essa lhe oferecer riscos)

Dispensa discriminatória
Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

A dispensa discriminatória ocorre quando não há um motivo plausível para a demissão do empregado, ou seja, aqueles que são determinados pela legislação, mas sim, baseados em características pessoais ou preconceitos, principalmente após a apresentação de um atestado médico.

Atuamos nos seguintes casos

OAB 19011

Dra. Jeciele de Sá

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Perguntas Frequentes

É importante contratar um advogado para dar entrada em ações trabalhistas?

Um advogado desempenha um papel fundamental quando se trata de dar entrada em ações trabalhistas. A importância dele reside na expertise legal que possui para lidar com questões complexas relacionadas ao direito do trabalho. Além disso, um advogado especializado nesse campo compreende os aspectos legais específicos envolvidos em processos trabalhistas, como leis trabalhistas, normas e regulamentos. Ele é capaz de avaliar cuidadosamente as circunstâncias do caso e fornecer aconselhamento jurídico adequado, garantindo que os direitos do trabalhador sejam protegidos. Além disso, um advogado pode representar o trabalhador nas negociações com o empregador, buscando um acordo justo ou, se necessário, representá-lo perante um juiz. Em suma, a presença de um advogado é essencial para assegurar que as ações trabalhistas sejam tratadas de maneira adequada e eficaz.

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